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SUPERNOVA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2009 por SUPERNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., processo nº 902184644, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902184644
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular12.665.369/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebida fermentada não alcoólica;Extratos de fruta não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Suco de fruta;Xaropes para bebidas;Refrigerante [bebida];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Guaraná [bebida não alcoólica];Águas [bebidas];Bebidas não-alcoólicas;Bebida energética não alcoólica;Garapa [bebida];Coquetéis não-alcoólicos;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Água potável para beber;Água litinada;Água gasosa;Cerveja;Aperitivos não-alcoólicos;Sidra [não-alcoólica];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902184644 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2468
  2. 03/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120150704 (10/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPERNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MÔNICA LORON GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2439
  3. 07/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2209
  4. 23/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 235 · RPI 2181
  5. 04/09/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2174
  6. 05/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2035

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