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D.ENE.A

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2009 por KUBBO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, processo nº 902181858, nas classes 03. Registro em vigor até 03/06/2034.

Número do processo902181858
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/2009
Data da concessão03/06/2014
Vigência até03/06/2034
TitularKUBBO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular19.266.396/0001-41
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "D.ENE.A".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -);Tira-manchas;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Pomadas para uso cosmético;Sobrancelhas (Lápis de -);Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampus;Maquiagem (Produtos para -);Pele (Cremes para clarear a -);Perfumaria (Produtos de -);Produtos Depilatórios;Cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Cosméticos (Estojos de);Leite de amêndoas para uso cosmético;Cabelos (Tinturas para os -);Cera para depilação;Cosméticos (Estojos de -);Desodorantes para uso pessoal;Laquê para cabelos;Loções capilares;Maquiagem (Pó para -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Cosméticos para os cílios;Beleza (Máscaras de -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pó para maquiagem;Condicionador [cosmético];Depilatórios (Produtos -);Filtros solares;Lápis de sobrancelhas;Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete desodorante;Loções para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes cosméticos;Batons para os lábios;Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Perfumes;Alga [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902181858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250589182 (08/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KUBBO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sandra Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2865
  2. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240174073 (20/05/2024) <br /> <b>Peti��ão (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KUBBO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sandra Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  3. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160204097 (14/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandra Santos<br /><b>Cessionário: </b>KUBBO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  4. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140191453 (17/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>D.ENE.A DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sandra Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  5. 03/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2265
  6. 28/05/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2212
  7. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  8. 05/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2035

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