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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2009 por NUTRIRE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 902168649, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902168649
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIRE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.693.895/0001-48
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimento para gado;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Objetos comestíveis para mascar para animais;Granulado sanitário para animal;Farinha de osso para animal;Animais (Preparações para engorda de -);Animais confinados (Alimento para -);Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica];Farelos (Massa de -) para consumo animal;Alimentos para animais;Amendoim (Torta de -) para animais;Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -);Ração para animal;Cães (Biscoitos para -);Alimentos para animais de estimação;Amendoim (Farinha de -) para animais;Cereal para animal;Carne para animal [alimento para animais]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902168649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  3. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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