Marca Mista depositada no INPI em
02/12/2009 por TIGER IMPORTS DO BRASIL LTDA,
processo nº 902163663, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Concessionária de veículos (comércio de veículos);Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850210156103 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TIGER IMPORTS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se EXTINTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 142, I, DA LPI..<br />código IPAS699 · RPI 2760
13/06/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200217409 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PIRAJUSSARA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.<br />código IPAS699 · RPI 2736
13/06/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2736
27/07/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210156103 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TIGER IMPORTS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2638
23/02/2021Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200217409 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PIRAJUSSARA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2616
17/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200362619 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TIGER IMPORTS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador YURI YACISCHIN DA CUNHA e nomeado novo representante Alcion Bubniak com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2602
13/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2184
28/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2173
19/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2037