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Tiger

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2009 por TIGER IMPORTS DO BRASIL LTDA, processo nº 902163663, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902163663
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2009
Data da concessão13/11/2012
Vigência até13/11/2022
TitularTIGER IMPORTS DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular10.929.322/0001-73
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Concessionária de veículos (comércio de veículos);Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902163663 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210156103 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TIGER IMPORTS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se EXTINTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 142, I, DA LPI..<br /> código IPAS699 · RPI 2760
  2. 13/06/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200217409 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PIRAJUSSARA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2736
  3. 13/06/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2736
  4. 27/07/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210156103 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TIGER IMPORTS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2638
  5. 23/02/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200217409 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PIRAJUSSARA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2616
  6. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200362619 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TIGER IMPORTS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador YURI YACISCHIN DA CUNHA e nomeado novo representante Alcion Bubniak com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  7. 01/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200217409 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PIRAJUSSARA<br /> código IPAS338 · RPI 2591
  8. 13/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2184
  9. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  10. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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