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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2009 por SOBRAL & SOBRAL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., processo nº 902160478, nas classes 06. Registro em vigor até 06/11/2032.

Número do processo902160478
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2009
Data da concessão06/11/2012
Vigência até06/11/2032
TitularSOBRAL & SOBRAL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.432.995/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Ripas de metal;Fios de metal comum;Anilhos [arruelas] de metal;Móveis (Rodízios de metal para -);Guarnições de metal para móveis;Móveis (Guarnições de metal para -);Ganchos [ferragens de metal];Fechos de molas;Abraçadeiras de metal;Mosquiteiro (Telas de metal para -);Telas de metal para mosquiteiro;Molas [ferragens de metal];Persianas externas de metal;Guarnições de metal para camas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902160478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220212067 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOBRAL & SOBRAL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 06/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2183
  3. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  4. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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Classificação figurativa (Viena)