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INTERGREEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2009 por INTERGREEN COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, processo nº 902160435, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902160435
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2009
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2022
TitularINTERGREEN COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular63.946.560/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Nassas [equipamento de pesca];Iscas artificiais para pesca;Bóias para pesca;Carretéis para pesca;Indicadores de mordida [material de pesca];Anzóis para peixe;Caça ou pesca (Chamariz para -);Peixe (Anzóis para-);Pesca (Apetrechos de -);Tripa para pesca;Armadilha para caça e pesca;Linhas para pesca;Passatempo [divertimento, diversão, entretenimento];Molinete;Caniço de pesca;Apetrechos de pesca;Sarrico [rede para pesca];Varas de pescar;Artigo para caça e pesca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902160435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  3. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  4. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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