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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2009 por ALEXANDER GRAY GHILARDI - ME, processo nº 902156632, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902156632
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/2009
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2022
TitularALEXANDER GRAY GHILARDI - ME
CNPJ/CPF do titular11.218.742/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Alvenaria (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Assessoria consultoria e informação em construções;Construção *;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902156632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  3. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  4. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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