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Mego

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2009 por MEGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, processo nº 902155385, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902155385
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMEGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.786.718/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Cama [mobiliário];Mobiliário (Peças de -);Poltronas;Escritório (Móveis para -);Escrivaninhas;Assentos de metal;Assentos [cadeiras];Banquinho [móvel];Mesas para datilografia;Prateleiras para móveis;Armários [guarda-louças];Mesas de metal;Mobiliário escolar;Divisórias de madeira para móveis;Arquivos [móveis];Balcões;Bufê [mobiliário];Móveis de metal;Sofás;Móvel modulado;Cama-beliche;Balcão [móvel];Banqueta [móvel];Mesas com rodinhas para computadores;Prateleiras para armazenagem;Sofá-cama;Armários;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Mesas *;Móveis para escritório;Prateleiras para máquinas de escrever;Bancos [móveis];Prateleiras para arquivos [móveis];Racks (Ingl.);Arquivos para fichas [móveis];Bancadas de trabalho;Cadeiras [assentos];Camas *;Criado mudo;Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Escolar (Mobiliário -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902155385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  3. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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