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OPPUS 4

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2009 por RUBEM VANDERLEI LAPA, processo nº 902153374, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902153374
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2009
Data da concessão06/11/2012
Vigência até06/11/2022
TitularRUBEM VANDERLEI LAPA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SUNGAS;VISEIRAS;BANDANAS;CINTOS [VESTUÁRIO];CALÇÃO PARA BANHO;ALPERCATAS;BANHO (CALÇÕES DE -);GORROS;MALHAS [VESTUÁRIO];BANHO (ROUPÕES DE -);BOTAS PARA ESPORTES (INCLUÍDAS NESTA CLASSE);CALÇAS COMPRIDAS;CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];CAMISAS (PEITILHOS DE -);CUECAS;CALÇADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);CALÇAS;CAMISA (PUNHO DE -);ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];BANHO (CHINELOS DE -);ÍNTIMA (ROUPA -);MACACÕES;MEIAS;SAIAS;BERMUDAS;CAMISETAS;CAMISETAS (PEITILHOS DE -);BIQUÍNI;BONÉ;BANHO (ROUPAS DE -);BANHO (SANDÁLIAS DE -);BONÉS;CAMISAS;CAMISAS (PALAS PARA -);CASACOS [VESTUÁRIO];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902153374 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2736
  2. 06/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2183
  3. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  4. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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Classificação figurativa (Viena)