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VILAC PLUS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2009 por ETHORGA SARL, processo nº 902150880, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902150880
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularETHORGA SARL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PLUS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Desodorantes para uso pessoal;Água de colônia;Água de lavanda;Amêndoas (Óleo de -);Branquear (Sais para -);Loções pós-barba;Óleos essenciais;Desodorante (Sabonete -);Ionona [perfumaria];Sabonetes;Perfumaria (Produtos de -);Pomadas para uso cosmético;Cosméticos;Jasmim (Óleo de -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Sabonete desodorante;Sabonete medicinal;Xampus;Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Sabões;Maquiagem para o rosto;Óleos para perfumes e essências;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumes;Óleos para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Loções capilares;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleo de lavanda;Extratos de flores [perfumaria];Flores (Extratos de -) [perfumaria];Adstringentes para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Aromáticos [óleos essenciais];Loções para uso cosmético

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902150880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  3. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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