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KITCOMPRAS E-COMMERCE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2009 por FRANCISCO CARLOS GARCIA BAZAR - ME, processo nº 902146050, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902146050
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCISCO CARLOS GARCIA BAZAR - ME
CNPJ/CPF do titular07.190.561/0001-40
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "KIT", "COMPRAS" E "E-COMMERCE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de cofres;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902146050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  3. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

Classificação figurativa (Viena)