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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/2009 por CCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS S.A., processo nº 902144081, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902144081
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/2009
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularCCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS S.A.
CNPJ/CPF do titular12.288.046/0001-37
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Incontinentes (Calças absorventes para -);Incontinentes (Fraldas higiênicas para -);Fraldas higiênicas para incontinentes;Calças absorventes para incontinentes;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220295885 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /><b>Cedente: </b>MINAS FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  3. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  4. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  5. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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