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LOEBE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2009 por BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 902141902, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902141902
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularBIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular49.475.833/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Hormônios para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Estimulante da respiração;Analgésicos;Medicamentos para uso humano;Emético e antiemético;Vasodilatador;Pílulas para uso farmacêutico;Diurético;Anti-helmínticos;Antibióticos;Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Estimulante do apetite;Expectorante;Vasoconstritor;Preparações farmacêuticas;Quimioterápico;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Anestésicos;Pomadas para uso medicinal;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902141902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170001129 (14/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0188395-11.2017.4.02.5101 ? 25ª VF/RJProcesso INPI n° 52400.180897/2017-93Trânsito em julgado de acórdão que deu provimento à apelação interposta pela Ré, anulando a sentença e julgando improcedente a demanda.<br /> código IPAS639 · RPI 2544
  2. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170311397 (05/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  3. 28/11/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170001129 (14/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária da 25ª VF / Rio de Janeiro. 0188395-11.2017.4.02.5101. INPI 52400.180897/2017-93.<br /> código IPAS462 · RPI 2447
  4. 31/01/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130057410 (01/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LOEB - COMÉRCIO DE DECORAÇÕES E PERFUMARIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /> código IPAS532 · RPI 2404
  5. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130057410 (01/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LOEB - COMÉRCIO DE DECORAÇÕES E PERFUMARIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  6. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  7. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  8. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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Classificação figurativa (Viena)