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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2009 por ROCK BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, processo nº 902139630, nas classes 15. Registro em vigor até 04/12/2032.

Número do processo902139630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2009
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2032
TitularROCK BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.891.037/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

Bandolins;Baquetas de tambor;Gaitas-de-fole;Instrumentos musicais eletrônicos;Contrabaixos;Órgãos;Violinos;Instrumentos musicais de corda;Musicais (Instrumentos -);Gaita;Cuíca;Baixos;Pianos;Bongô [instrumento musical];Flautas;Violas;Violões, Guitarras;Cordas para instrumentos musicais;Instrumentos musicais;Palhetas;Clarinetes;Pandeiros;Guitarra;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902139630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220065927 (21/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROCK BABY INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  4. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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