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JUNQUEIRA LEITE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2009 por MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE, processo nº 902138650, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902138650
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2009
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularMILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Direitos autorais (Gestão de -);Direitos autorais (Gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Propriedade intelectual (Consultoria em -);Propriedade intelectual (Consultoria em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Programa de computador (Licenciamento de - ) [serviços jurídicos];Programa de computador (Licenciamento de - ) [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Nomes de domínio (Registro de - ) [serviços jurídicos];Nomes de domínio (Registro de - ) [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisas jurídicas;Pesquisas jurídicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Propriedade intelectual (Licenciamento de -);Propriedade intelectual (Licenciamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Mediação;Mediação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transferência tecnológica [serviços jurídicos];Transferência tecnológica [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos[ Assessoria, Consultoria ];Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento de propriedade intelectual[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão de direitos autorais;Gestão de direitos autorais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em propriedade intelectual;Consultoria em propriedade intelectual[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços jurídicos;Serviços jurídicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  4. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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