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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2009 por ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA., processo nº 902137557, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902137557
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.307.650/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Frete [transporte de mercadorias];Informações sobre transportes;Transporte de valores por carro-forte;Logística referente ao transporte de carga;Entrega de pacotes;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Corretagem de transporte;Entrega de mercadorias por catálogo;Transporte aéreo;Intermediação de carga;Embalagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Transporte de valores;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Armazenagem de mercadorias;Descarregamento [carga];Embalagem de pacotes;Expedição de frete;Reservas para transporte;Transporte;Corretagem de frete [despachante de frete];Entrega de mercadorias;Operação de aeroportos [transporte];Operação de rodovias [transporte]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902137557 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  3. 08/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 2070
  4. 13/07/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2062
  5. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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