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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2009 por CARLA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA ETZ, processo nº 902131974, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902131974
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2009
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2022
TitularCARLA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA ETZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Tradução: debaixo de

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPA ÍNTIMA; BANHO (ROUPÕES DE -); ROUPAS DE BANHO; SUTIÃ PARA POSTURA SEM FINALIDADE TERAPÊUTICA; ROBE; ROUPA PARA GINÁSTICA; VESTUÁRIO CONFECCIONADO; CORPETE; PIJAMAS; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; ROUPAS ÍNTIMAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO; CONFECCIONADOS (FORROS -) [PARTE DE VESTUÁRIO]; MALHAS [VESTUÁRIO]; BIQUÍNI; ÍNTIMA (ROUPA -); LINGERIE (FR.); ROUPÕES DE BANHO; ROUPA DE BAIXO; ROUPAS ÍNTIMAS ANTITRANSPIRANTES; BANHO (ROUPAS DE -); ESPARTILHOS; BABY-DOLL; SUTIÃS; TRAJES DE BANHO; COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA]; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; ROUPA ÍNTIMA DESCARTÁVEL; CAMISOLA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902131974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  3. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  4. 05/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2035

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Classificação figurativa (Viena)