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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/11/2009 por GIASSI & CIA LTDA, processo nº 902126938, nas classes 30. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo902126938
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularGIASSI & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular83.648.477/0001-05
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pimenta-da-jamaica [tempero];Pizzas;Soja (Molho de -);Tortas de carne;Vinagre;Aipo (Sal de -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bolos (Decorações comestíveis para -);Café (Sucedâneos de -);Cevada (Farinha de -);Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Conservar alimentos (Sal para -);Cuscuz [sêmola];Descascada (Aveia -);Doces [confeitos];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farinha de rosca;Feijão (Farinha de -);Fermento;Fondants [confeitos];Milho (Farinha de -);Milho para pipoca;Empadão;Fubá;Lasanha;Esfiha;Extrato de café;Farinha de batata;Farinha de mandioca;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Vinagre de vinho;Açúcar de fécula;Canelone [massa alimentícia];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Mostarda;Pipoca (Milho para -);Pó para bolo;Rolinhos primavera;Sal para conservar alimentos;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sorvetes;Sorvetes (Pós para preparar -);Temperos;Tortillas;Waffles;Molho para salada;Alimentares (Massas -);Anis estrelado;Anis [grãos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas de -) com leite;Caramelos [doces];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chá;Chá gelado;Cozinha (Sal de -);Cravos-da-índia [especiaria];Descascada (Cevada -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gelado (Iogurte -);Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gengibre (Bolo ou pão de -);Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Melaço (Xarope de -);Menta para confeitos;Empada;Leite de soja [condimento];Erva para infusão, exceto medicinal;Chá da China;Chá de fruta;Pó para fabricação de doce;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Crepe;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Agente para engrossar sorvete;Alho [condimento];Amendoim doce;Noz-moscada;Pãezinhos;Pão;Pimentão [temperos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Quiches;Ravióli;Sagu;Salada (Molho para -);Sêmola para alimentação humana;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sushi;Torrado (Milho -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido para uso alimentar;Aveia moída;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolo (Massa para -);Cereais secos (Flocos de -);Cevada descascada;Chá (Bebidas à base de -);Chicória [sucedâneo de café];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Creme [culinária];Extrato de malte para uso alimentar;Farinha moída (Produtos de -);Fermento (Pão sem -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Glúten para uso alimentar;Maçapão;Maionese;Malte para consumo humano;Farinha de cevada;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Pipoca doce [pronta];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de erva;Açúcar líquido;Alecrim;Alfafa [condimento];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Panquecas;Pastéis [pastelaria];Pimenta;Própolis para consumo humano;Sal de cozinha;Sucedâneos de café;Tempero [condimento];Tomate (Molho de -);Adoçantes naturais;Bebidas à base de café;Bolachas;Cacau (Produtos de -);Chutney [condimento];Comestíveis (Gelados -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farináceos (Alimentos -);Fermentos para massas;Flocos de aveia;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Infusões não medicinais;Massa para bolo;Mel;Milho (Flocos de -);Moído (Milho -);Frozens [iogurte congelado];Tomilho;Tortas [doces e salgadas];Farinha de aveia;Farinha de trigo;Fécula de araruta;Floco de cereal;Suspiro;Pó para pudim;Vinagre de álcool;Capeletti [massa alimentícia];Cominho;Barra dietética de cereais;Louro;Molhos [condimentos];Mostarda (Farinha de -);Pasta de amêndoas;Pastelaria;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Própole para consumo humano;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Tortas de arroz;Açafrão [temperos];Água do mar [para cozinha];Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Alimentos farináceos;Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Baunilha [flavorizante];Brioches;Cacau;Café (Bebidas à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Gelados comestíveis;Levedura *;Maltose;Farofa;Polvilho;Quibe;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Salgadinho, exceto croquete;Acarajé;Canjica (milho para - );Cacau em pó;Café em grão;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Alcaravia (cominho-armênio);Pastilhas [confeitos];Picles mistos [condimento];Pudins;Sorvete;Tabule;Talharim;Tapioca;Arroz (Tortas de -);Aveia (Farinha de -);Bolo (Pó para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cevada moída;Espaguete;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Flocos de milho;Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte gelado;Ketchup [molho];Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Malte (Biscoitos de -);Mar (Água do -) [para cozinha];Massas [alimentares];Melaço para uso alimentar;Milho moído;Molho de tomate;Farinha com levedura comestível;Orégano;Chá de flor;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de leite;Canapé;Casquinha para sorvete;Muesli;Pão de gengibre;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Sanduíches;Semolina;Soja (Farinha de -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tortas;Trigo (Farinha de -);Açúcar *;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aletrias [massas];Amêndoas (Pasta de -);Amêndoas torradas;Arroz;Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Bolos;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café não torrado;Carne (Tortas de -);Cerveja (Vinagre de -);Condimentos;Confeitos;Congelado (Iogurte -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Doces com hortelã-pimenta;Engrossar creme batido (Preparações para -);Especiarias;Gelado (Chá -);Gengibre [especiaria];Milho torrado;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de tapioca;Fécula de arroz;Churros [doce];Pipoca salgada [pronta];Pastel;Açúcar de fruta;Aveia integral em pó;Bala comestível ;Sucos de carne;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Algas [condimentos];Amêndoas (Confeitos de -);Aveia descascada;Bebidas à base de chocolate;Bombons;Cacau (Bebidas à base de -);Café;Canela [especiaria];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Sucos de -);Empadas [tortas];Geléias de frutas [confeitos];Iogurte congelado;Macarrão;Massas com ovos [talharim];Extrato de tomate ;Nhoque;Pasta de amendoim;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Araruta [fécula de -];Cacau [doce de-];Café em pó;Café solúvel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902126938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210428116 (07/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GIASSI & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO MONTEIRO<br /> código IPAS270 · RPI 2660
  2. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190150030 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GIASSI & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  3. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  4. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  5. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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