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PLASTSAMER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2009 por PLASTIFRANCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., processo nº 902124625, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902124625
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2009
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularPLASTIFRANCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.829.539/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Tampas de pote;Potes;Garrafas;Vasilhame;Frascos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902124625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 14/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100286178 (11/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>PLASTIFRANCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2245
  3. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  4. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  5. 20/12/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.*INT.LUIS CARLOS COELHO código 243 · RPI 2137
  6. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

Classificação figurativa (Viena)