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JOYMED

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2009 por JOYMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA., processo nº 902124544, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902124544
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularJOYMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular11.146.919/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Dentição (Anéis para -);Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Odontológico (Brocas para uso -);Ortopédicos (Cintos -);Sapatos ortopédicos;Tipóia;Calçados ortopédicos;Suspensórias (Fundas -);Ortopédicos (Sapatos -);Próteses;Drenos para uso medicinal;Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações;Ortopédicos (Artigos -);Cintos ortopédicos;Ortopédicas (Joelheiras -);Ortopédicas (Solas -);Suspensório ortopédico;Ortopédicos (Calçados -);Dentaduras;Solas ortopédicas;Anéis para dentição;Artificiais (Maxilares -);Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses];Esponjas cirúrgicas;Joelheiras ortopédicas;Ortodônticos (Aparelhos -);Raspador lingual;Articulações (Ligaduras ortopédicas para -);Ataduras para engessar para uso ortopédico;Dentes artificiais;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Artificiais (Dentes -);Artigos ortopédicos;Cadeiras de Dentistas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902124544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  3. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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