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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/11/2009 por SUPERMERCADO CENTRAL LTDA, processo nº 902120140, nas classes 35. Registro em vigor até 25/09/2032.

Número do processo902120140
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/11/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2032
TitularSUPERMERCADO CENTRAL LTDA
CNPJ/CPF do titular78.218.765/0001-90
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902120140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220185201 (30/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERMERCADO CENTRAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vera Lúcia Dias Lindner<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2171
  4. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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