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PROJETORA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/11/2009 por SKALLA MÓVEIS LTDA ME, processo nº 902119281, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902119281
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSKALLA MÓVEIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.264.220/0001-86
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Cômodas com gavetas;Medicamentos (Armários para -);Divisórias de madeira para móveis;Bancos [móveis];Carrinhos [mobiliário];Móvel modulado;Vitrines [móveis];Desenho (Mesas para -);Bancadas de trabalho;Computadores (Mesas com rodinhas para -);Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Escrivaninhas;Fichas (Arquivos para -) [móveis];Bancadas de lavatório [mobiliário];Portas para móveis;Escolar (Mobiliário -);Jardineiras [móveis];Balcões;Mobiliário (Peças de -);Flores (Pedestais para vasos de -);Armários;Baú para brinquedos;Marcenaria (Trabalhos de -);Móveis para escritório;Arquivos [móveis];Assentos [cadeiras];Cama-mesa [mobiliário];Mesas *;Berços;Carteiras [móveis];Criado mudo;Apoio para braço [móvel];Mesas com rodinhas para computadores;Escritório (Móveis para -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902119281 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2170
  3. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032