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FINALITRÉE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2009 por HOUTREE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 902115065, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902115065
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2022
TitularHOUTREE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.466.579/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Loções capilares;Loções para uso cosmético;Descolorantes (Produtos -);Cosméticos;Cremes cosméticos;Laquê para cabelos;Cabelos (Preparações para ondular -);Xampus;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pomadas para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Beleza (Máscaras de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Tinturas para os -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902115065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  3. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2170
  4. 15/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2032

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