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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2009 por MULTIDRINK DO BRASIL LTDA, processo nº 902114646, nas classes 32. Registro em vigor até 31/12/2033.

Número do processo902114646
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2009
Data da concessão31/12/2013
Vigência até31/12/2033
TitularMULTIDRINK DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular72.565.765/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda;Bebidas à base de soro de leite;Extratos de fruta não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Água litinada;Água mineral [bebida];Leite de amêndoas [bebida];Mosto de uva [não-fermentado];Pó para suco;Achocolatado em pó para bebida;Guaraná [bebida não alcoólica];Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Xaropes para bebidas;Água de seltz;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Cerveja;Sidra [não-alcoólica];Milk Shake;Essências para fabricar bebidas;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Mosto;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Água gasosa;Aperitivos não-alcoólicos;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Refrigerante [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902114646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230381360 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MULTIDRINK DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  2. 31/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2243
  3. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  4. 07/08/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 902098730 código 241 · RPI 2170
  5. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

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Classificação figurativa (Viena)