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3G CDMA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2009 por PORTELCOM PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 902110357, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902110357
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPORTELCOM PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular02.541.479/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "3G" E "CDMA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS;SERVIÇOS DE IMAGEM DIGITAL;ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS;EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -);ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS;ENTRETENIMENTO;JOGOS ELETRÔNICOS (PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA -);ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS;ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902110357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850120025930 (01/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APENAS PARA FINS DESTES PROCESSOS TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO/EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS416 · RPI 2264
  2. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  3. 25/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - TAGILO PARTICIPAÇÕES LTDA código 235 · RPI 2177
  4. 31/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2169
  5. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

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Classificação figurativa (Viena)