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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/11/2009 por BEM BRASIL ALIMENTOS S.A, processo nº 902099574, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902099574
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2022
TitularBEM BRASIL ALIMENTOS S.A
CNPJ/CPF do titular06.004.860/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pãezinhos;Pão;Pasta de amêndoas;Amendoins (Confeitos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Doces [confeitos];Empadas [tortas];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Pastilhas [confeitos];Rolinhos primavera;Bombons;Cereais secos (Flocos de -);Fondants [confeitos];Gelado (Iogurte -);Iogurte gelado;Massa para bolo;Milho para pipoca;Floco de cereal;Pipoca salgada [pronta];Pastel;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Bala comestível ;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Torrado (Milho -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos;Congelado (Iogurte -);Gelados comestíveis;Iogurte congelado;Pipoca (Milho para -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolos;Chocolate (Bebidas à base de -);Doces com hortelã-pimenta;Farináceos (Alimentos -);Flocos de aveia;Geléias de frutas [confeitos];Salgadinho, exceto croquete;Casquinha para sorvete;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Hortelã-pimenta (Doces com -);Pasta de amendoim;Alimentos farináceos;Caramelos [doces];Flocos de milho;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Massas alimentares;Massas [alimentares];Amendoim doce;Biscoitos;Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Maçapão;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho (Flocos de -);Milho torrado;Pipoca doce [pronta];Waffles;Bolachas;Brioches;Chocolate;Chutney [condimento];Suspiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902099574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190419948 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BEM BRASIL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  3. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  4. 31/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2169
  5. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

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