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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2009 por MECAB COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA, processo nº 902093428, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902093428
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMECAB COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular60.837.911/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartaruga;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-mar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de barbatana de baleia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902093428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2163
  2. 14/02/2012 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA. código 025 · RPI 2145
  3. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

Classificação figurativa (Viena)