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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/11/2009 por A A SARTORI CONFECÇÕES ME, processo nº 902093380, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902093380
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularA A SARTORI CONFECÇÕES ME
CNPJ/CPF do titular04.316.557/0001-97
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa de baixo;Roupas de banho;Roupões de banho;Trajes;Agasalhos para as mãos;Anáguas;Capotes;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Sungas;Bandanas;Bermudas;Calças;Camisetas;Cuecas;Artigos de malha [vestuário];Gravatas;Paletós;Pulôveres;Robe;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Cachecóis;Capuzes [vestuário];Coletes;Lingerie (Fr.);Roupa íntima;Saias;Sutiãs;Blazers [vestuário];Casacos [vestuário];Macacões;Meias-calças;Bermuda para prática de esporte;Boné;Roupa para ginástica;Ternos;Camisas;Jaquetas;Penhoar;Pijamas;Calção para banho;Bonés;Corpete;Meias;Echarpe;Camisola;Maiô;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902093380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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