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QANDA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/2009 por PHORM, INC., processo nº 902090445, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902090445
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPHORM, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Hardware de computador (Consultoria em -);Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Projeto de sistema de computadores;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Programação de computador [informática];Engenharia da computação [projeto de -];Atualização de software de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Consultoria em hardware de computador;Projeto de sistema de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902090445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  3. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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