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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2009 por LUCIO COVILHÃ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, processo nº 902080997, nas classes 36. Registro em vigor até 19/08/2034.

Número do processo902080997
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/2009
Data da concessão19/08/2014
Vigência até19/08/2034
TitularLUCIO COVILHÃ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA
CNPJ/CPF do titular12.667.690/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Comércio de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];Administração predial;Corretores imobiliários;Corretores imobiliários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Loteamento imobiliário;Aluguel de apartamentos;Imobiliária (Avaliação -);Arrendamento de imóveis;Avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Administração de imóveis;Administração de imóveis[ Assessoria, Consultoria ];Agências imobiliárias;Administração de condomínio;Aluguel de escritórios [imóveis];Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902080997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240237556 (05/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUCIO COVILHÃ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /> código IPAS270 · RPI 2796
  2. 19/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2276
  3. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110047427 (20/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GEVALCI OLIVEIRA PRADO<br /><b>Cessionário: </b>LUCIO COVILHÃ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  4. 18/09/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SENHORES RICARDO SETTON E RICARDO CARPINETTI FILHO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ASSINAR O DOCUMENTO DE CESSÃO PELA CEDENTE.INT: GEVALCI OLIVEIRA PRADO. código 091 · RPI 2176
  5. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  6. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030