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VOTRE CHEF

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2009 por SARA DANA SANTOS LOPES, processo nº 902077589, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902077589
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2022
TitularSARA DANA SANTOS LOPES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: VOSSO CHEFE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'CHEF'

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bufê (Serviço de -);Assessoria consultoria e informação em culinária;Aconselhamento relativo a receitas culinárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Restaurantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902077589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  3. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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