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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2009 por PEIXOTO E BRUSTOLIN COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 902071661, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902071661
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2022
TitularPEIXOTO E BRUSTOLIN COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.371.500/0001-41
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel;Anti-roubo (Dispositivos de alarme -);Som (Fitas para gravação de -);Telefone (Aparelhos de -);Telefones portáteis;Câmeras de vídeo;Câmeras [fotografia];Aparelho de CD para veículo;Aparelho de navegação por satélite;Aparelho para CD;Aparelho para controle de estacionamento;Mouse [informática];DVD, disco digital de vídeo;DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado];Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo];Receptor de som;Cartão com circuito integrado [cartão inteligente];Bafômetro;Projeção (Aparelhos para -);Receptores de áudio e de vídeo;Receptores de telefone;Microfones;Navegação (Instrumentos para -);Pads (Mouse -) [informática];Fac-símile (Aparelhos de -) [fax];Insetos (Aparelhos elétricos para atrair e matar -);Projeção (Telas de -);Som (Aparelhos para reprodução de -);Telefone (Receptores de -);Tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas];Mágicas (Lanternas -);Navegação (Dispositivos de -) para veículos [computador de bordo];Espelhos ópticos;Vídeo (Monitores de -);Computador de bordo para veículo;Cartão inteligente [cartão com circuito integrado];Calcular (Máquinas de -);Cálculo (Discos de -);Computador (Teclados de -);Computadores;Desenhos animados;Aparelho ou instrumento cinematográfico;Aparelho ou instrumento de fotografia;Aparelho ou instrumento de segurança;Impressoras para computadores;Indicadores de velocidade;Aparelhos domésticos para vedar;Alto-falante para eletrodoméstico;Alarmes acústicos [som];Telefônicos (Fios -);Televisão (Aparelhos de -);Toca-CD [discos compactos];Binóculos;Câmeras cinematográficas;Cinematográficas (Câmeras -);Aparelho ou instrumento de publicidade;Aparelho ou instrumento de reprodução;Mouse pads [informática];Notebook [computadores];Apito ultra-sônico;Quadros eletrônicos para avisos;Alcoolômetros;Alto-falantes;Som (Instrumentos localizadores pelo -);Computadores portáteis [laptop];Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de medição de temperatura;Aparelho meteorológico;Microprocessadores;Monitorar (Aparelhos elétricos para -);Aparelho projetor de filme;Agendas eletrônicas;Telas [fotografia];Cabelos (Aparelhos eletrotérmicos para ondular os -);Calculadoras de bolso;Aparelho de comunicação ;Aparelho ou instrumento de proteção;Aparelho ou instrumento de sinalização;Rádio-relógio, se comercializado como rádio;Videofones;Apito para guiar ou adestrar animal;Cartão magnético para abrir portas;Aparelhos para medição;Computador (Memórias para -);Computador (Periféricos de -);Computadores (Impressoras para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902071661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  3. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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