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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2009 por ECOMOTORS DO BRASIL LTDA, processo nº 902065831, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902065831
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularECOMOTORS DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular10.213.214/0001-08
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Barcas;Correntes de bicicletas;Correntes para automóvel;Engates para veículos terrestres;Lanchas;Pneus para rodas de veículo;Porta-bagagem para veículos;Porta-esquis para automóveis;Propulsores a hélice para barcos;Anéis de eixos de roda;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Assentos para veículos;Bagagem (Porta-) para veículos;Farol e seta para veículo [interruptor para -];Filtro de óleo e combustível para veículo;Vidro para veículo;Corrente para veículo ;Câmbio [componente de veículo];Caçamba para veículo;Mastros de veleiros [parte de meio de transporte] (OMPI);Banco para veículo;Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Sapatas de freio para veículos;Rodas de veículo;Bicicleta, triciclo, etc (Pneus de -);Bombas de ar [acessórios de veículos];Caminhões;Capôs para veículos;Carrocerias de automóvel;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Eixo (Fusos de -);Engrenagens de redução para veículos terrestres;Estofamentos para veículos;Freio (Sapatas de -) para veículos;Leme;Motores de tração;Para-sóis adaptados para automóveis;Pneus;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Propulsores de hélice;Alarmes de marcha à ré para veículos;Automóveis;Eixo de motor para veículo;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Excêntrico, peça de veículo [peça de máquina que gira em torno de um ponto situado fora do seu centro geométrico e que, por isso, transforma um movimento de rotação em outro de diversa natureza];Tambores de freio (parte de veículos);Teto solar para automóvel;Reboque;Cabos de embreagem para automóveis;Amortecedor de vidraça de veículo;Manchões radiais (parte de veículo);Raios para rodas de veículos;Bicicleta (Estribos de -);Bicicleta, triciclo, etc. (Bombas de -);Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dormitório (Cabines-) para veículos;Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Engrenagem para veículos terrestres;Ganchos de barcos;Motocicletas;Motores para veículos terrestres;Motorizados (Ônibus -);Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Pára-choques para automóveis;Acampamento (Veículos motorizados para -) [motor home];Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Aros para rodas de veículos;Elos de ligação (parte de veículos);Tela protetora para bebê contra freada de veículo;Rebocador para embarcação;Vela de ignição para automóvel ;Dispositivo de vedação para veículo ;Caminhão-guindaste;Conversor catalítico para automóvel;Silenciosos para veículos;Veículos basculantes;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Remos;Barcos (Ganchos de -);Bicicleta, triciclo, etc (Guidões para -);Bicicletas;Bicicletas, triciclos, etc (Correntes de -);Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi];Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos];Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -);Campainhas para bicicleta, triciclo, etc;Correntes antiderrapantes;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Furgões [veículos];Limpadores de pára-brisa;Molas de suspensão para veículos;Pneus de automóvel;Portas para veículos;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Atrelagem de reboque para veículos;Encerado [cobertura para veículo];Cano de descarga para veículo;Bucha de borracha para automóvel;Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Tampas para tanques de gasolina de veículos;Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo];Redes porta-bagagem para veículos;Betoneiras;Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -);Bicicletas, triciclos etc;Bicicletas, triciclos, etc (Freios de -);Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc;Carros esportivos;Cestas para bicicletas, triciclos, etc;Coberturas moldadas para veículos;Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões;Estribos de veículos;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Fusos de eixo;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Motores a jato para veículos terrestres;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Ambulâncias;Ar (Balões de -);Aros de roda de bicicleta;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Triciclo (veículo);Fios de poliamida, agrupados em forma de corda, impregnados com elastômero, destinados ao reparo temporário de pneus;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Arranque de motor para veículo terrestre;Bloqueador de automóveis (segurança);Rodas livres para veículos terrestres;Volantes para veículos;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Barras de torção para veículos;Bicicletas, triciclos, etc. (Selins de -);Câmaras de ar para pneumáticos;Carrinhos para transportar bagagem;Carroças;Carrocerias;Carros;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Contrapesos para rodas de veículo;Correntes de comando para veículos terrestres;Freio (Lonas de -) para veículos;Freio (Segmentos de -) para veículos;Freios para veículos;Janelas para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Motores de propulsão para veículos terrestres;Pára-choques de veículos;Pára-lamas;Pneus de bicicleta;Raio (Esticadores de -) para rodas;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Trólebus [veículo de transporte coletivo urbano];Espelho para veículo;Estronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão];Porta-bicicleta para veículo;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Correia de transmissão para veículo;Clipes de mangueira (parte de veículos);Aro para bicicleta;Borracha de freio para veículo terrestre;Sistemas de segurança para veículos;Turcos para barcos;Válvulas para pneus de veículo;Veículos náuticos;Raios de rodas de bicicleta;Refrigerados (Veículos -);Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Rodas de veículos (Eixos para -);Bicicletas (Campainhas para -);Buzinas para veículos;Carros motorizados;Cestas adaptadas para bicicletas, triciclos, etc;Conserto (Equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos];Conversor de torque para veículos terrestres;Embreagens para veículos terrestres;Esticadores de raio para rodas;Luzes direcionais para veículos;Ônibus;Ônibus motorizados;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Pregos para pneus;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Assento (Capas de -) para veículos;Automóvel (Chassi de -);Bagagem (Carrinhos para transportar -);Jangada;Tirantes de união (parte de veículos);Escapamento para veículo;Porta-esqui para veículo ;Carregador de carvão e minério [veículo];Carreta;Aro de roda;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Breque (freio) [parte de veículo];Rolamentos de cilindros para veículos;Segmentos de freio para veículos;Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Veículos refrigerados;Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc;Barcos;Bicicleta a motor;Bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (Raios de rodas de-);Calotas das rodas;Capôs de automóvel;Capôs de motor;Chassi de automóvel;Circuitos hidráulicos para veículos;Controle remoto (Veículos de -) [exceto de brinquedo];Eixos de transmissão para veículos terrestres;Espelhos retrovisores;Freios de bicicleta;Lonas de freio para veículos;Lonas [pneumáticos];Manivelas para bicicletas, triciclos, etc;Motores elétricos para veículos terrestres;Pára-brisas;Alarme anti-roubo para veículos;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos);Câmara-de-ar para ciclo;Capota para veículo;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Cobertura para veículo;Comando de veículo;Capas para volantes de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902065831 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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Classificação figurativa (Viena)