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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/2009 por BMR MEDICAL LTDA, processo nº 902065483, nas classes 10. Registro em vigor até 07/08/2032.

Número do processo902065483
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2032
TitularBMR MEDICAL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.213.544/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Sutura (Agulhas para -);Talas [cirurgia];Telas radiológicas para uso medicinal;Urinóis [vasilhas];Dentição (Anéis para -);Eletrocardiógrafos;Escovas para limpar as cavidades do corpo;Espelhos para dentistas;Filtros para raios ultravioletas de uso medicinal;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Guia (Fios -) médicos;Hidrostáticas (Camas -) para uso medicinal;Hipogástricas (Almofadas -);Incubadoras para uso medicinal;Inválidos (Aparelhos para transporte de -);Lasers para uso medicinal;Ligaduras elásticas;Lingual (Raspador -);Luvas para massagens;Muletas para inválidos (Pontas de -);Odontológico (Brocas para uso -);Operação (Mesas de -);Ortopédicos (Artigos -);Ouvidos (Limpa-);Próteses capilares;Próteses intra-oculares [lentes] para implantes cirúrgicos;Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal;Serras para uso cirúrgico;Cateter cardiológico;Suspensório ortopédico;Parafuso para cirurgia;Diafragma [contraceptivo];Dispositivo de colostomia;Almofadas hipogástricas;Análise sangüínea (Aparelhos para -);Cadeiras de Dentistas;Cadeiras-retretes;Conta-gotas para uso medicinal;Cânula para o ouvido;Colchete cirúrgico [agrave];Agulha cirúrgica;Auscultador [estetoscópio];Bolsa térmica para uso medicinal;Broca para dentista [aparelho];Aparelho de tração para uso medicinal;Termelétricas (Compressas -) [cirurgia];Dialisadores;Drenos para uso medicinal;Escalpelos [bisturis];Escaras (Almofadas para impedir a formação de -);Esfigmotensiômetros;Estetoscópios;Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Gastroscópios;Gravidez (Cintas de -);Hernianas (Fundas -);Incontinência (Lençóis para -);Incubadoras para bebês;Macas com rodas;Máscaras anestésicas;Muletas;Oftalmômetros;Olhos artificiais [Prótese];Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações;Ouvido (Protetores de -) [audição];Padiolas [macas];Parto (Colchões para -);Dentaduras;Proteção (Dispositivos de -) contra raios X para uso medicinal;Raspador lingual;Respiradores para respiração artificial;Roupas especiais para salas de operação;Seios artificiais [Prótese];Imobilizador ortopédico [tala];Placa metálica de uso medicinal;Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos;Sandália para gesso ;Dispositivo para evitar o ronco;Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Ar quente (Aparelhos terapêuticos de -);Ataduras para engessar para uso ortopédico;Botas para uso medicinal;Cobertores elétricos para uso medicinal;Cadeira para enfermo e inválido;Mordedor infantil para o dente;Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais];Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Brunidor [instrumento dentário];Separador de célula sanguínea ;Aparelho ou instrumento médico;Tração (Aparelhos de -) para uso medicinal;Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses];Espelhos para cirurgiões;Fisioterapia (Aparelhos de -);Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Macas [padiolas];Massagem (Aparelhos para -);Massagens (Luvas para -);Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Molas para arqueados dos calçados;Móveis especiais para uso medicinal;Ortopédicos (Cintos -);Pivôs para dentes artificiais;Próteses;Raios X (Tubos de -) para uso medicinal;Roentgen (Aparelhos -) para uso medicinal;Seringas para injeção;Sondas para uso medicinal;Surdez (Aparelhos para tratamento de -);DIU;Tipóia;Sapato ortopédico;Dedeira para uso em curativo;Abre-boca [instrumento odontológico];Agulhas de acupuntura;Almofadas de ar para uso medicinal;Bombas para tirar leite;Categute;Cintas galvânicas para uso medicinal;Colchões de ar para uso medicinal;Colheres para administração de remédios;Amplificador termo-iônico [equipamento médico];Antifone [amortecedor de som para fim de exame clínico];Colar cervical;Colchão para uso medicinal;Assento para enfermo;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Boticão para dentista;Luva cirúrgica;Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Tampas de mamadeiras;Tesouras para cirurgia;Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal;Uretrais (Seringas -);Vaginais (Seringas -);Desfibriladores;Eletricamente (Almofadas aquecidas -) para uso medicinal;Fórceps;Inaladores;Injetores para uso medicinal;Insônia (Travesseiros soporíferos contra -);Joelheiras ortopédicas;Lâmpadas para uso medicinal;Lençóis estéreis [para uso cirúrgico];Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos;Ligaduras ortopédicas para articulações;Limpa-ouvidos;Maletas especiais para instrumentos médicos;Meias para varizes;Ortodônticos (Aparelhos -);Ortopédicas (Solas -);Pés chatos (Suportes para -);Radiogêneas (Lâmpadas -) para uso medicinal;Recipientes para aplicação de medicamentos;Ducha higiênica de uso medicinal;Encefalógrafo;Instrumento para embriotomia;Torniquete automático e não automático de uso médico;Touca para uso médico;Fio guia para fim cirúrgico ;Munhequeira com fim terapêutico;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Saco d'água ou de gelo para uso medicinal;Dispositivo para corrigir a gagueira;Aleitamento (Aparelhos para -);Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Artificiais (Maxilares -);Bacias para uso medicinal;Bisturis [lâminas];Cânulas;Capilares (Próteses -);Coletes abdominais;Compressas termelétricas [cirurgia];Compressores [cirurgia];Alavanca cirúrgica;Almofada para massagem terapêutica;Bandeja para laboratório;Seringa especial para enema;Aparelho de medição ocular;Aparelho ou instrumento odontológico;Suspensórias (Fundas -);Travesseiros de ar para uso medicinal;Tubos de drenagem para uso medicinal;Uretrais (Sondas -);Uterinas (Seringas -);Vaporizadores para uso medicinal;Ventosas medicinais;Vibromassagem (Aparelhos de -);Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal;Elásticas (Meias -) para uso cirúrgico;Eletrodos para uso medicinal;Esponjas cirúrgicas;Fios guia médicos;Fios [cirúrgicos];Hipogástricas (Cintas -);Insufladores;Lancetas;Lençóis para incontinência;Luvas de uso medicinal;Massagens estéticas (Aparelhos para -);Mesas de operação;Obstétricos (Aparelhos -);Oftalmoscópios;Pele artificial para uso cirúrgico;Dentes artificiais;Suportes para pés chatos;Funda [dispositivo empregado para deter o progresso de certas hérnias];Fio de Florença para cirurgia;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Categute [material de sutura];Cama com dispositivo especial de enfermagem;Acupuntura (Instrumentos elétricos para -);Agrafos [grampos cirúrgicos];Algálias [sonda, cateter] [cirurgia];Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Anestesia (Aparelhos para -);Aparelhos terapêuticos galvânicos;Articulações (Ligaduras ortopédicas para -);Artificiais (Dentes -);Bacias higiênicas [comadres];Cavidades do corpo (Aparelhos para lavar -);Cintas elásticas para uso medicinal;Cintos ortopédicos;Cinto hipogástrio;Cinto umbilical ;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Agulha para odontologia ;Agulha para seringa injeção;Braço artificial;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Aparelho ortodôntico;Térmicas (Almofadas -) para primeiros socorros;Trocartes [instrumento cirúrgico];Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Escarradores para uso medicinal;Fumigação (Aparelhos para -) de uso medicinal;Fundas hernianas;Maxilares artificiais;Meias elásticas [cirurgia];Pulverizadores para uso medicinal;Radioterapia (Aparelhos para -);Respiração artificial (Aparelhos para -);Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Elo de ligadura de uso médico;Endoscópio;Grampo cirúrgico;Trépano [instrumento cirúrgico];Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Camas d`água para uso medicinal;Agulhas para uso medicinal;Almofadas para impedir a formação de escaras;Almofadas para uso medicinal;Aparelhos auditivos para surdos;Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal;Artificiais (Olhos -) [Prótese];Artificiais (Seios -) [Prótese];Bombas para uso medicinal;Camisas de força;Cintas abdominais;Cintos medicinais elétricos;Cintos para uso medicinal;Colchões para parto;Conta-gotas (Frascos -) para uso medicinal;Cinta corretiva;Coletor semi-automático para coleta de sangue;Afastador cirúrgico;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Almofada para muleta;Avental de uso profissional descartável ou não;Bomba elétrica para o seio;Bomba para estômago;Bracelete de cobre para uso terapêutico;Aparelho ou instrumento para vacinação;Travesseiros soporíferos contra insônia;Umbilicais (Cintas -);Urológicos (Aparelhos e instrumentos -);Fundas suspensórias;Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Ortopédicas (Joelheiras -);Pessários;Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal;Raios ultravioleta (Filtros para -) de uso medicinal;Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal;Seringas para uso medicinal;Solas ortopédicas;Cutelaria [cirurgia];Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Elevador de braço de uso médico;Jaleco descartável;Estilete [instrumento cirúrgico];Palmilha ortopédica ;Dilatador [instrumento cirúrgico];Acolchoado para muleta;Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Camas hidrostáticas para uso medicinal;Cateteres;Comadres [bacias higiênicas];Contraceptivos, exceto os químicos;Caixa esterilizada para termômetro clínico;Cinto de tração pélvica;Agulha para cego [Braile];Cartão reagente ou tira reagente usada pelo dentista;Bengala para cego;Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Aparelho científico e médico a laser;Sutura (Material para -);Termômetro para uso medicinal;Enemas (Aparelhos para -) para uso medicinal;Esfigmomanômetros;Espirômetros [aparelhos médicos];Hematímetros;Hipodérmicas (Seringas -);Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Lençóis cirúrgicos;Luvas de crina para massagens;Marcapassos cardíacos;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Membros artificiais;Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Pontas de muletas para inválidos;Dedeiras para uso medicinal;Pressão arterial (Aparelhos para medir a -);Radiografias para uso medicinal;Reanimação (Aparelhos para -);Remédios (Colheres para administração de -);Retretes (Cadeiras-);Tomógrafo computadorizado [para uso médico];Escrotal elástico;Espetroscópio;Pinça para cirurgia;Bolsa d`água para uso medicinal;Cureta;Cuspideira para uso medicinal;Abdominais (Coletes -);Anéis para dentição;Artigos ortopédicos;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Cornetas acústicas;Cânula traqueal;Almofada para uso terapêutico;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Bomba de cobalto [médica];Bomba de oxigênio [médica];Bracelete magnético para uso terapêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902065483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210366861 (22/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BMR MEDICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  2. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190402608 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BMR MEDICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  3. 05/12/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150067693 (02/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>BMR MEDICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº850150067705, de 02/04/2015, conforme publicado na RPI 2409 de 07/03/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2448
  4. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150067705 (02/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BMR MEDICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  5. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  6. 17/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2167
  7. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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