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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/2009 por AUTO POSTO PEGORARO LTDA, processo nº 902064428, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902064428
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTO POSTO PEGORARO LTDA
CNPJ/CPF do titular77.867.067/0001-52
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'STORE'.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902064428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 17/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2167
  3. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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