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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/2009 por BMR MEDICAL LTDA, processo nº 902063812, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902063812
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularBMR MEDICAL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.213.544/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelho de medição ocular;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho ou instrumento odontológico;Termelétricas (Compressas -) [cirurgia];Termômetro para uso medicinal;Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal;Uretrais (Sondas -);Vaporizadores para uso medicinal;Ventosas medicinais;Desfibriladores;Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal;Escarradores para uso medicinal;Fórceps;Fumigação (Aparelhos para -) de uso medicinal;Fundas hernianas;Lâmpadas para uso medicinal;Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos;Ligaduras ortopédicas para articulações;Lingual (Raspador -);Massagens estéticas (Aparelhos para -);Mesas de operação;Obstétricos (Aparelhos -);Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Ouvidos (Limpa-);Pontas de muletas para inválidos;Dedeiras para uso medicinal;Radiografias para uso medicinal;Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal;Escrotal elástico;Munhequeira com fim terapêutico;Categute [material de sutura];Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Saco d'água ou de gelo para uso medicinal;Sapato ortopédico;Cuspideira para uso medicinal;Abdominais (Coletes -);Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal;Cateteres;Cintos para uso medicinal;Compressores [cirurgia];Mordedor infantil para o dente;Colchão para uso medicinal;Coletor semi-automático para coleta de sangue;Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais];Almofada para muleta;Almofada para uso terapêutico;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Auscultador [estetoscópio];Bengala para cego;Bomba de cobalto [médica];Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Luva cirúrgica;Aparelho ou instrumento médico;Sutura (Agulhas para -);Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Eletricamente (Almofadas aquecidas -) para uso medicinal;Escalpelos [bisturis];Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Gravidez (Cintas de -);Hernianas (Fundas -);Hidrostáticas (Camas -) para uso medicinal;Incubadoras para uso medicinal;Insufladores;Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Lasers para uso medicinal;Luvas para massagens;Massagens (Luvas para -);Móveis especiais para uso medicinal;Muletas;Pés chatos (Suportes para -);Raios ultravioleta (Filtros para -) de uso medicinal;Reanimação (Aparelhos para -);Suportes para pés chatos;Endoscópio;Funda [dispositivo empregado para deter o progresso de certas hérnias];Imobilizador ortopédico [tala];Instrumento para embriotomia;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Diafragma [contraceptivo];Dilatador [instrumento cirúrgico];Acolchoado para muleta;Agulhas de acupuntura;Ar quente (Aparelhos terapêuticos de -);Artificiais (Olhos -) [Prótese];Bacias higiênicas [comadres];Bacias para uso medicinal;Cadeiras de Dentistas;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Cavidades do corpo (Aparelhos para lavar -);Cinto umbilical ;Colar cervical;Colchete cirúrgico [agrave];Afastador cirúrgico;Agulha epidérmica;Cartão reagente ou tira reagente usada pelo dentista;Bolsa térmica para uso medicinal;Bracelete de cobre para uso terapêutico;Bracelete magnético para uso terapêutico;Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Tampas de mamadeiras;Travesseiros de ar para uso medicinal;Tubos de drenagem para uso medicinal;Urinóis [vasilhas];Dialisadores;Elásticas (Meias -) para uso cirúrgico;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Injetores para uso medicinal;Insônia (Travesseiros soporíferos contra -);Joelheiras ortopédicas;Limpa-ouvidos;Luvas de uso medicinal;Massagem (Aparelhos para -);Oftalmômetros;Olhos artificiais [Prótese];Ortopédicas (Joelheiras -);Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações;Ortopédicas (Solas -);Ouvido (Protetores de -) [audição];Padiolas [macas];Parto (Colchões para -);Dentaduras;Proteção (Dispositivos de -) contra raios X para uso medicinal;Pulverizadores para uso medicinal;Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal;Solas ortopédicas;Sondas para uso medicinal;Ducha higiênica de uso medicinal;Grampo cirúrgico;Torniquete automático e não automático de uso médico;Palmilha ortopédica ;Cureta;Dedeira para uso em curativo;Acupuntura (Instrumentos elétricos para -);Agrafos [grampos cirúrgicos];Almofadas para uso medicinal;Artificiais (Dentes -);Artificiais (Maxilares -);Bolsas de gelo para uso medicinal;Botas para uso medicinal;Cadeiras-retretes;Capilares (Próteses -);Cintas abdominais;Cintas galvânicas para uso medicinal;Comadres [bacias higiênicas];Compressas termelétricas [cirurgia];Conta-gotas (Frascos -) para uso medicinal;Contraceptivos, exceto os químicos;Cânula traqueal;Cinta corretiva;Cinto de tração pélvica;Agulha cirúrgica;Agulha para cego [Braile];Agulha para odontologia ;Bandeja para laboratório;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Aparelho científico e médico a laser;Sutura (Material para -);Umbilicais (Cintas -);Escaras (Almofadas para impedir a formação de -);Fios guia médicos;Fisioterapia (Aparelhos de -);Hipogástricas (Cintas -);Lençóis estéreis [para uso cirúrgico];Luvas de crina para massagens;Macas [padiolas];Maletas especiais para instrumentos médicos;Meias elásticas [cirurgia];Radiogêneas (Lâmpadas -) para uso medicinal;Radioterapia (Aparelhos para -);Respiração artificial (Aparelhos para -);Seringas para uso medicinal;Tipóia;Estilete [instrumento cirúrgico];Cateter cardiológico;Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos;Parafuso para cirurgia;Algálias [sonda, cateter] [cirurgia];Anéis para dentição;Camisas de força;Coletes abdominais;Corta-calos;Agulha hipodérmica;Avental de uso profissional descartável ou não;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Brunidor [instrumento dentário];Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Aparelho ortodôntico;Aparelho ou instrumento para vacinação;Suspensórias (Fundas -);Talas [cirurgia];Trocartes [instrumento cirúrgico];Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses];Eletrodos para uso medicinal;Enemas (Aparelhos para -) para uso medicinal;Escovas para limpar as cavidades do corpo;Esfigmomanômetros;Espelhos para dentistas;Filtros para raios ultravioletas de uso medicinal;Guia (Fios -) médicos;Hematímetros;Lancetas;Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Molas para arqueados dos calçados;Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Oftalmoscópios;Raspador lingual;Retretes (Cadeiras-);Roupas especiais para salas de operação;Cutelaria [cirurgia];DIU;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Encefalógrafo;Jaleco descartável;Touca para uso médico;Placa metálica de uso medicinal;Cama com dispositivo especial de enfermagem;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas para impedir a formação de escaras;Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal;Artificiais (Seios -) [Prótese];Bisturis [lâminas];Calos (Corta-);Colchões de ar para uso medicinal;Conta-gotas para uso medicinal;Cânula para o ouvido;Caixa esterilizada para termômetro clínico;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Braço artificial;Separador de célula sanguínea ;Tração (Aparelhos de -) para uso medicinal;Vibromassagem (Aparelhos de -);Drenos para uso medicinal;Eletrocardiógrafos;Fundas suspensórias;Hipogástricas (Almofadas -);Inaladores;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Membros artificiais;Operação (Mesas de -);Pele artificial para uso cirúrgico;Pivôs para dentes artificiais;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Pressão arterial (Aparelhos para medir a -);Próteses intra-oculares [lentes] para implantes cirúrgicos;Respiradores para respiração artificial;Seios artificiais [Prótese];Seringas para injeção;Serras para uso cirúrgico;Tomógrafo computadorizado [para uso médico];Fio guia para fim cirúrgico ;Pinça para cirurgia;Bolsa d`água para uso medicinal;Dispositivo de colostomia;Agulhas para uso medicinal;Almofadas hipogástricas;Anestesia (Aparelhos para -);Aparelhos terapêuticos galvânicos;Articulações (Ligaduras ortopédicas para -);Camas (Vibradores para -);Camas hidrostáticas para uso medicinal;Cânulas;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintos medicinais elétricos;Cintos ortopédicos;Cobertores elétricos para uso medicinal;Amplificador termo-iônico [equipamento médico];Agulha para seringa injeção;Alavanca cirúrgica;Almofada para massagem terapêutica;Bomba para estômago;Broca para dentista [aparelho];Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Térmicas (Almofadas -) para primeiros socorros;Tesouras para cirurgia;Travesseiros soporíferos contra insônia;Urológicos (Aparelhos e instrumentos -);Dentição (Anéis para -);Esfigmotensiômetros;Espirômetros [aparelhos médicos];Esponjas cirúrgicas;Fios [cirúrgicos];Incubadoras para bebês;Inválidos (Aparelhos para transporte de -);Lençóis cirúrgicos;Lençóis para incontinência;Macas com rodas;Marcapassos cardíacos;Máscaras anestésicas;Maxilares artificiais;Ortopédicos (Artigos -);Pessários;Próteses;Raios X (Tubos de -) para uso medicinal;Elo de ligadura de uso médico;Trépano [instrumento cirúrgico];Fio de Florença para cirurgia;Sandália para gesso ;Camas d`água para uso medicinal;Dispositivo para corrigir a gagueira;Abre-boca [instrumento odontológico];Aleitamento (Aparelhos para -);Análise sangüínea (Aparelhos para -);Aparelhos auditivos para surdos;Bombas para uso medicinal;Categute;Colchões para parto;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bomba elétrica para o seio;Boticão para dentista;Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Telas radiológicas para uso medicinal;Uretrais (Seringas -);Uterinas (Seringas -);Vaginais (Seringas -);Espelhos para cirurgiões;Estetoscópios;Gastroscópios;Hipodérmicas (Seringas -);Incontinência (Lençóis para -);Ligaduras elásticas;Meias para varizes;Muletas para inválidos (Pontas de -);Odontológico (Brocas para uso -);Ortodônticos (Aparelhos -);Ortopédicos (Cintos -);Dentes artificiais;Próteses capilares;Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal;Recipientes para aplicação de medicamentos;Remédios (Colheres para administração de -);Roentgen (Aparelhos -) para uso medicinal;Surdez (Aparelhos para tratamento de -);Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Elevador de braço de uso médico;Espetroscópio;Suspensório ortopédico;Dispositivo para evitar o ronco;Almofadas de ar para uso medicinal;Artigos ortopédicos;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Bombas para tirar leite;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Colheres para administração de remédios;Cornetas acústicas;Cadeira para enfermo e inválido;Antifone [amortecedor de som para fim de exame clínico];Cinto hipogástrio;Assento para enfermo;Bomba de oxigênio [médica];Seringa especial para enema;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902063812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2473
  2. 27/02/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170202810 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>LUTRONIC CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2460
  3. 05/12/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150067686 (02/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>BMR MEDICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº850150067705, de 02/04/2015, conforme publicado na RPI 2409 de 07/03/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2448
  4. 12/09/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170202810 (18/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>LUTRONIC CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2436
  5. 25/07/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170099418 (05/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Lutronic Corporation<br /><b>Procurador: </b>Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não decorreram, na data de requerimento, 5 (cinco) anos da concessão do registro, conforme dispõe o art. 143 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2429
  6. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150067705 (02/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BMR MEDICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  7. 24/01/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120214906 (10/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>REAGEN PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2403
  8. 07/05/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120214906 (visualizar no Portal INPI), de 10/12/2012 código 511 · RPI 2209
  9. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  10. 17/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2167
  11. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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