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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/2009 por EDUARDO MOREIRA DA COSTA, processo nº 902055593, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902055593
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO MOREIRA DA COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Cobrança (Serviços de -);Emissão de títulos de valor;Câmbio (Operações de -);Consultoria fiscal [valoração];Fundos de investimentos [finanças];Câmbio monetário;Bancários (Serviços -) de acesso remoto;Bolsa de valores (Cotações de -);Clube de investimento [serviços financeiros];Compensação [bancário];Consultoria financeira;Gestão financeira;Investimentos de capital [finanças];Serviços bancários de acesso remoto;Bancários (Serviços -);Capital (Investimentos de -) [finanças];Cartão de crédito (Serviços de -);Cartão de débito (Serviços de -);Cartões de crédito (Emissão de -);Fundos mútuos;Caderneta de poupança [serviços financeiros];Home-banking;Crédito educativo;Consultoria em seguros;Financiamento (Serviços de -);Transferência eletrônica de fundos

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902055593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 17/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2167
  3. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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