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ITACARÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2009 por DIVA F. POL LANDENBERGER, processo nº 902053809, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902053809
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularDIVA F. POL LANDENBERGER
CNPJ/CPF do titular10.711.221/0001-21
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Cristalizadas (Frutas -);Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Manteiga de coco;Frutas cozidas;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Polpas de frutas;Frutas (Geléias de -);Frutas (Saladas de -);Frutas em conserva;Manteiga de cacau;Raspas [cascas] de frutas;Torrone;Saladas de frutas;Gordura de coco;Leite de coco;Doce de leite (OMPI);Fruta (Pedaços de -);Coco (Gordura de -);Coco seco;Frutas conservadas em álcool;Cascas [raspas] de frutas;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Frutas congeladas;Compotas;Frutas cobertas com açúcar;Frutas cristalizadas;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Cacau (Manteiga de -);Coco (Óleo de -);Coco ralado;Laticínios;Pedaços de fruta;Marmelada;Bananada;Frutas (Polpa de -);Geléias de frutas cítricas;Coco (Manteiga de -);

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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Classificação figurativa (Viena)