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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2009 por CONTENT MANAGEMENT AG, processo nº 902050800, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902050800
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/10/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularCONTENT MANAGEMENT AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Fornecimento de acesso a banco de dados;Transmissão por fac-símile [fax];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Comunicação por terminais de computador;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail;Informações sobre telecomunicação;BBS [serviços de telecomunicação];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 30/10/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180122561 (03/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA SCHWARCZ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2495
  3. 22/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180122561 (03/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>EDITORA SCHWARCZ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2472
  4. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  5. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  6. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

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