® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/10/2009 por CALÇADOS FLYON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 902050362, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902050362
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularCALÇADOS FLYON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular86.396.942/0001-56
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SANDÁLIAS;CINTOS [VESTUÁRIO];CHUTEIRA;CALÇADOS DE MADEIRA;BOTAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE);ESPORTES (SAPATOS PARA -) (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);CALÇADOS EM GERAL (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);CHINELO [VESTUÁRIO COMUM].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902050362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

Outras marcas de CALÇADOS FLYON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Classificação figurativa (Viena)