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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/10/2009 por MAYORCA'S COMÉRCIO DE TECIDOS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA, processo nº 902048830, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902048830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2009
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2023
TitularMAYORCA'S COMÉRCIO DE TECIDOS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.508.431/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROBE; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; SUNGAS; XALES; POLAINAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BOTAS; CALÇADOS; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLETES; ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO; TRAJES; AGASALHOS PARA AS MÃOS; ANÁGUAS; CAMISAS; ROUPA PARA GINÁSTICA; MALHAS [VESTUÁRIO]; ROUPAS DE COURO; SANDÁLIAS; SAPATOS DE PRAIA; GINÁSTICA (SAPATOS PARA -); GORROS; PULÔVERES; TOGAS; VESTUÁRIO; BERMUDAS; BOTINAS; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; JAQUETAS; LINGERIE (FR.); PALETÓS; ROUPA ÍNTIMA; SUTIÃS; BONÉS; ESPARTILHOS; MACACÕES; SUSPENSÓRIOS; TERNOS; CALÇAS; GRAVATAS; PIJAMAS; ROUPA DE BAIXO; ROUPAS DE BANHO; ALPERCATAS; CACHECÓIS; CAPOTES; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CUECAS; MEIAS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  3. 12/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2201
  4. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2166
  5. 24/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2029

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