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STYROFORT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/2009 por OSWALDO CRUZ QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 902045989, nas classes 01. Registro em vigor até 07/08/2032.

Número do processo902045989
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2032
TitularOSWALDO CRUZ QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular53.425.120/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Substâncias químicas industriais;Telhas (Conservantes para -), exceto tintas e óleos;Industriais (Substâncias químicas -);Iodetos alcalinos para uso industrial;Corrosivas (Preparações -);Desfolhantes;Acetatos [químicos] *;Alcalóides *;Borracha líquida;Carbonato de cal;Carbonatos;Óleo (Dispersantes para -);Substâncias químicas para preparação de couro;Zircão;Dolomita para uso industrial;Plásticas (Dispersões de matérias -);Plásticos não-processados;Resinas artificiais não processadas;Celulose;Celulose (Derivados de -) [substâncias químicas];Cola para acabamento;Metais alcalinos;Óleo (Materiais sintéticos para absorver -);Couro (Substâncias químicas para impregnação de -);Desincrustantes;Resinas acrílicas não processadas;Borracha (Soluções de -);Ácido clorídrico para uso industrial;Aditivo para a indústria têxtil;Fungicidas (Aditivos químicos para -);Intensificadores químicos para borracha;Adesivas (Substâncias -) para papel de parede;Resinas sintéticas não processadas;Cola de madeira;Álcool em gel (para uso industrial);Solventes de goma;Goma arábica para uso industrial;Couro (Substâncias químicas para impermeabilização de -);Desmoldagem (Preparações para -);Preparações químicas para facilitar a liga de metais;Colar (Produtos para -);Colas para couro;Concreto (Substâncias químicas para aeração de -);Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Acetona;Anidridos;Preparações químicas para acabamentos de têxteis;Sais [preparações químicas];Branquear (Substâncias químicas para -) óleo;Celulose para acabamento de tecido;Cola para papel de parede;Aditivos químicos para óleos;Metais alcalino-terrosos;Metais terrosos;Nitratos;Solventes para vernizes;Gomas [colas] exceto para papelaria ou uso doméstico;Desidratantes (Preparações -) para uso industrial;Dióxido de titânio para uso industrial;Alvenaria (Produtos para conservação de -), exceto tintas e óleos;Resinas epóxi não processadas;Benzeno (Derivados de -);Cloretos;Cola para uso industrial;Glicerina para uso industrial;Intensificadores químicos para papel;Conservantes para telhas exceto tintas e óleos;Couro (Substâncias para preparação de -);Dioxalato de potássio;Emulsificadores;Alcalinos (metais -);Pigmentos (Preparações químicas para fabricação de -);Bases [Preparações químicas];Branquear (Substâncias químicas para -) ceras;Branquear gorduras (Substâncias químicas para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902045989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220267869 (03/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OSWALDO CRUZ QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  2. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  3. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  4. 24/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2029

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