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COMIL VERSATILE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/2009 por COMIL ÔNIBUS S/A., processo nº 902043234, nas classes 12. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo902043234
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularCOMIL ÔNIBUS S/A.
CNPJ/CPF do titular00.940.956/0001-73
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "VERSATILE".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902043234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220337713 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMIL<br /><b>Procurador: </b>Cezar Augusto Dufloth<br /> código IPAS270 · RPI 2703
  2. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110461057 (06/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COMIL ÔNIBUS S/A.<br /><b>Procurador: </b>CEZAR AUGUSTO DUFLOTH<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  3. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  4. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  5. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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