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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/10/2009 por NARDUK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 902039296, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902039296
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2009
Data da concessão18/09/2012
Vigência até18/09/2022
TitularNARDUK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.104.379/0001-42
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

TELHA DE AMIANTO; CALHAS NÃO METÁLICAS; CONCRETO (ELEMENTOS DE -) PARA CONSTRUÇÃO; CIMENTO ARMADO; MATERIAIS DE REFORÇO NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; PEDRAS DE CONSTRUÇÃO; RESERVATÓRIOS DE ALVENARIA; TELHAS NÃO METÁLICAS; TIJOLOS; CIMENTO (PLACAS DE -); CIMENTO (POSTES DE -); CAIXILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; CIMENTO INCLUÍDO NESTA CLASSE; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO REFRATÁRIOS, NÃO METÁLICOS; GRANITO; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS; PEDRA ARTIFICIAL; TIJOLOS (AGLUTINANTES PARA -); TRABALHOS DE PEDRA; TELA PROTETORA PARA VARANDA; ABRIGO PRÉ-FABRICADO NÃO METÁLICO; CALCÁRIO ARGILOSO; AREIA; MESA DE CIMENTO OU CONCRETO; ARGILA PARA CONSTRUÇÃO; PEDRAS REFRATÁRIAS; CAIXILHOS PARA ESTUFAS, NÃO METÁLICOS; CERÂMICA (MATÉRIAS-PRIMAS PARA -); CIMENTO DE AMIANTO [FIBROCIMENTO]; PEDRA; ASFALTO (PAVIMENTOS DE -); CAIXAS DE CORRESPONDÊNCIA, DE ALVENARIA; CAL; CIMENTO (REVESTIMENTOS DE -) À PROVA DE FOGO; CONCRETO; CONCRETO (COFRAGENS NÃO METÁLICAS PARA -); CIMENTO DE ALTO-FORNO; CONCRETO ARMADO; FUNDIÇÃO (MOLDES NÃO METÁLICOS PARA -); MÁRMORE; PEDRA CALCÁRIA; TIJOLOS (BARRO PARA -); CIMENTO DE POUZZOLANE; AREIA MONAZÍTICA PARA CONSTRUÇÃO; GESSO [GIPSITA]; MACADAME; BARRO PARA TIJOLOS; ARGAMASSA DE AMIANTO; MANILHA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902039296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2729
  2. 18/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2176
  3. 03/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDO NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 19 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2165
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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