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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/10/2009 por IESSI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, processo nº 902039059, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902039059
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2022
TitularIESSI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.829.821/0001-35
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento;Produção de shows;Apresentação de espetáculos ao vivo;Divertimento;Planejamento de festas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902039059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160010739 (19/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IESSI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  3. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  4. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  5. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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