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SUBLIME CIRCULO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/2009 por ATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 902038915, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902038915
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular75.563.973/0001-38
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUBLIME".

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

ELÁSTICOS (FIOS -) PARA USO TÊXTIL;ESTAMBRE [LÃ FIADA];FIADOS;PITEIRA [FIBRA TÊXTIL];BORDADO (FIOS PARA -);BORRACHA (FIOS DE -) PARA USO TÊXTIL;LÃ FIADA;COCO (FIOS DE FIBRA DE -);MATÉRIAS PLÁSTICAS (FIOS DE -) PARA USO TÊXTIL;ALGODÃO (FIOS DE -);CÂNHAMO (FIOS DE -);FIOS;COSTURA (FIOS PARA -) [LINHAS];JUTA (FIOS DE -);LINHO (FIOS DE -);FIOS DE LÃ;RAIOM (FIOS DE -);SEDA (FIOS DE -);CERZIDURA (FIOS DE -);FIOS DE FIBRA DE VIDRO PARA USO TÊXTIL;PASSAMANARIA [FIO];SEDA FIADA;LINHA DE CHENILLE;ALGODÃO FIADO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902038915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 26/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2190
  3. 03/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2165
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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