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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/10/2009 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS CARVALHO LTDA, processo nº 902038605, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902038605
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2022
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS CARVALHO LTDA
CNPJ/CPF do titular10.770.765/0001-64
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS DE PRAIA;CALÇADOS *;FUTEBOL (SAPATOS DE -);SAPATOS (ANTIDERRAPANTES PARA -);SAPATOS (CALCANHEIRAS PARA -);SAPATOS (VIRAS PARA -);CHUTEIRA;BOTINAS;CALÇADOS EM GERAL *;CHINELOS [PANTUFAS];PALMILHAS;SOLADO NÃO ORTOPÉDICO;BOTAS *;BOTAS PARA ESPORTES *;CALÇADOS DE MADEIRA;CHUTEIRAS DE FUTEBOL (TRAVAS PARA -);SANDÁLIAS;BOTAS (VIRAS PARA -);CHINELO [VESTUÁRIO COMUM];SALTOS DE SAPATOS;CALÇADO ESPORTIVO;CALÇADOS PARA USO PROFISSIONAL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  3. 03/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO: "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2165
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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