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LUA & FLOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2009 por GDR COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI ME, processo nº 902037455, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902037455
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularGDR COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI ME
CNPJ/CPF do titular22.484.449/0001-05
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Saias;Bermudas;Blazers [vestuário];Trajes;Uniformes;Calças compridas;Guarda-pós;Macacões;Combinações [vestuário];Vestuário *;Aventais [vestuário];Calças;Camisetas;Jaleco;Camisola;Confeccionado (Vestuário -);Camisas;Coletes;Bandanas;Cuecas;Malhas [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902037455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150168311 (30/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /><b>Cessionário: </b>GDR COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI ME<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  3. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  4. 03/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2165
  5. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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