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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/10/2009 por CRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 902035746, nas classes 30. Registro em vigor até 06/11/2032.

Número do processo902035746
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/2009
Data da concessão06/11/2012
Vigência até06/11/2032
TitularCRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.022.664/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Waffles;Canapé;Tortas;Bebidas à base de chocolate;Bolachas;Bombons;Milho (Flocos de -);Pipoca doce [pronta];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Cacau [doce de-];Casquinha para sorvete;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pipoca (Milho para -);Biscoitos de água e sal;Tortas [doces e salgadas];Goiabada;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sorvetes;Milho para pipoca;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Pudins;Bebidas à base de cacau;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Menta para confeitos;Floco de cereal;Amendoim doce;Pastilhas [confeitos];Amendoins (Confeitos de -);Cacau;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Mel;Suspiro;Salgadinho, exceto croquete;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Biscoitos;Chocolate;Confeitos;Churros [doce];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Bala comestível ;Barra dietética de cereais;Bolos;Doces [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Melaço para uso alimentar;Milho torrado;Pipoca salgada [pronta];Crepe;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210410630 (24/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA<br /> código IPAS270 · RPI 2657
  2. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180328714 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADO NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  3. 06/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2183
  4. 09/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIM PIPOCAO LTDA ME código 235 · RPI 2179
  5. 26/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2164
  6. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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