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EMPIRE ELETRONICS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2009 por EDUARDO PONTES ASSESSORIA E CONSULTORIA COMERCIAL LTDA., processo nº 902033174, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902033174
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO PONTES ASSESSORIA E CONSULTORIA COMERCIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.752.395/0001-28
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ELETRONICS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Representação comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902033174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 26/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2164
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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Classificação figurativa (Viena)